14 de dezembro de 2024

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Depressão & ansiedade ligadas ao trabalho.

Depressão e ansiedade são as principais causas de adoecimento e afastamento do trabalho:
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Depressão e ansiedade são a segunda maior causa de adoecimento relacionado ao trabalho no Brasil – perdem apenas para os casos de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteo Muscular Relacionado ao Trabalho). Somadas, as duas doenças, representam 49% de todos os casos classificados como transtornos mentais que surgiram ou se agravaram nos ambientes de trabalho.

Para se ter uma ideia da gravidade do quadro, em um ranking da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda reunindo todos os motivos que provocam o afastamento do trabalhador da empresa, a depressão aparece na vigésima posição. Ou seja, ela está entre os motivos que mais geram concessão de auxílio-doença acidentário – quando a pessoa é afastada da atividade por mais de 15 dias. Em 2016, 3.393 benefícios foram concedidos por causa de depressão.
 
O número ainda é menor do que o das fraturas nos punhos, mãos, pernas e tornozelos, que aparecem nas duas primeiras colocações, e também é inferior ao das dores nas costas, a terceira principal causa de afastamento no Brasil. Mas, nem por isso, menos grave, como alerta a diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Eva Gonçalves Pires. “O tempo de afastamento por depressão e ansiedade costumam ser muito maior nos casos de acidentes, porque o tratamento é mais prolongado e a recuperação mais demorada.

Além disso, o assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Jeferson Seidler, lembra que ainda existe uma dificuldade em diagnosticar corretamente a depressão e em fazer o nexo da doença com o trabalho, o que faz com que haja uma subnotificação dos casos. “No acidente típico, por exemplo, com máquinas, a lesão é evidente e compatível com o relato da vítima, e dificilmente há dúvida quanto à caracterização da ocorrência como acidente de trabalho. Nos transtornos mentais, inclusive as depressões, não. Primeiro, porque o diagnóstico é mais subjetivo, e, segundo, porque, além de fazer essa análise clínica, é preciso observar se o trabalho teve ou não influência no desencadeamento ou agravamento dos sintomas”, explica.

Somado a isso, existe o fato de que as organizações o Brasil, no geral, não se preocupam em promover ambientes de trabalho que levem em conta a saúde mental dos seus trabalhadores, já que a legislação do país não trata desse aspecto. A auditora fiscal do Trabalho, Luciana Veloso, que tem doutorado em direito com foco na saúde mental do trabalhador, diz que o problema tem se agravado, sobretudo, nos últimos 30 anos.

“As empresas, preocupadas em lucrar cada vez mais, foram adotando modelos de gestão que colocam metas muitas vezes abusivas aos trabalhadores, utilizam sistemas de avaliações individuais que estimulam a competitividade entre eles e cobram resultados o tempo todo. As pessoas trabalham muito, sob pressão e na cultura do “cada um por si”. Isso acabou com a solidariedade entre os colegas nas empresas, e o trabalhador foi ficando fragilizado e mais vulnerável a abusos psicológicos, como assédio moral, por exemplo”, explica.

Luciana lembra que, ao contrário dos acidentes de trabalho, que dependem apenas do conteúdo das tarefas do trabalhador, no adoecimento mental o contexto do trabalho também conta. É mais comum ocorrerem problemas em empresas onde a comunicação é ineficaz ou inexistente; a remuneração é baixa; as tarefas são incompatíveis com a qualificação do trabalhador (normalmente trabalhadores qualificados executando tarefas menos importantes); as ameaças de demissão são constantes; e os casos de discriminação e assédio moral e sexual são mais comuns.

“Em países mais desenvolvidos, já existe uma preocupação com a saúde mental dos trabalhadores. No Brasil, infelizmente, o que vemos é um atraso. E as pessoas estão ficando doentes e indo trabalhar doentes, a base de remédios. Enquanto não nos preocuparmos como o problema, ele continuará ocorrendo”, constata.

Fonte: www.trabalho.gov.br

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